19 Aug
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No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos.Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento.Na lei consta que não se pode modificar as características do veículo.Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada – Esta multa tem o valor de R$195,23 – É uma multa grave e a medida administrativa é a de retenção do veículo para regularização.Porém o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres, inclusive muitos melhoram a performance do veículo porém a função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura é a mesma.Com isso não pode se dizer que o carro ou moto teve característica modificada.  Portanto a multa por este motivo é indevida.Inclusive temos a Resolução CONAMA nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”O Órgão responsável por estas leis de ruídos quanto de fumaça e gases é o CONAMA, IBAMA.A Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999:“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”Você quer receber conteúdos EXCLUSIVOS e gratuitos sobre Trânsito?  Clique AQUI e entre no meu grupo de Telegram! 

Fonte:https://doutormultas.com.br/escapamento-esportivo/

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